Atendemos todo o Brasil por Validação OnLine e Presencial em todas as Capitais do Brasil
Política de Garantia

Visando a melhoria contínua e satisfação de nossos clientes, colocamos à disposição todas as informações necessárias em caso de necessidade de uso da Garantia, Desistência e Reembolso.

O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 foi criado visando estabelecer regras de relacionamento entre empresas e consumidores. A política de garantia da e-Federal Certificadora Digital foi planejada seguindo veementemente por este conjunto de normas e os profissionais de nossa empresa foram preparados para direcionar e solucionar as possíveis ocorrências com base no CDC e na Legislação comercial.

 

Beneficiários

Esta política aplica-se a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que tenha adquirido os serviços e/ou produtos fornecidos pela e-Federal Certificadora Digital. 

 

Garantia Legal e-Federal Certificadora Digital

Está dado por lei, um prazo de 90 (noventa) dias que se iniciam a partir do fornecimento do serviço ou produto.

A empresa e-Federal Certificadora Digital garante os produtos contra qualquer defeito de fabricação, desde que identificados dentro do prazo de garantia (90 dias), conforme determina o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir da data do fornecimento do produto.

Caso seja constatado pelos técnicos da e-Federal defeito de fabricação e/ou vícios no produto, seja token, leitora ou cartão, será efetuada a troca e/ou substituição do produto, desde que esteja dentro do período de garantia.


NÃO SÃO COBERTOS por essa política os casos em que o defeito tenha sido causado por imperícia, imprudência, mau uso ou ainda, bloqueio de senhas do produto e/ou serviço adquirido na e-Federal Certificadora.

Conforme o artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é direito do consumidor apresentar reclamação referente ao produto que apresente vício aparente e de fácil constatação, desde que devidamente registrada através de nossos canais de atendimento, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do fornecimento do serviço ou produto.

Caso as senhas PIN ou PUK sejam esquecidas ou digitadas por mais de 03 (três) vezes consecutivas de forma incorreta, o cartão ou o token SERÁ BLOQUEADO DEFINITIVAMENTE, SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO, tornando as mídias e o certificado digital inutilizáveis.


Uma vez que o certificado do tipo A1 estiver emitido e instalado no computador do titular e/ou responsável pelo uso, a e-Federal Certificadora não possuirá responsabilidade pelo uso e proteção deste. Caso o computador seja formatado, danificado, ou substituído, o certificado digital precisará ser novamente instalado por meio da cópia de segurança (backup), realizado pelo próprio consumidor em sua máquina, após a emissão e instalação do certificado digital. Na falta de um backup, o cliente deverá realizar a compra e agendamento da validação para a emissão de um novo certificado digital.

A e-Federal Certificadora NÃO MANTÉM CÓPIA OU MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS, conforme determinação normativa (DOC-ICP-04) da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), órgão regulador do processo de Certificação Digital no Brasil.

 

Direito de Arrependimento

O cliente poderá desistir da aquisição do Certificado Digital no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data da COMPRA, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, des que o certificado não esteja emitido ou baixado.